A contabilidade evolui constantemente para atender às demandas do mercado e da sociedade. Com a crescente preocupação global em relação à sustentabilidade e às mudanças climáticas, surgiram as normas IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). No Brasil, essas normas foram incorporadas à legislação através da Resolução CVM 193/23, representando um marco para as empresas brasileiras.
Vamos entender o que muda na prática e por que essas normas impactam não apenas as grandes companhias, mas também as pequenas e médias empresas (PMEs).
Índice
O que são as normas IFRS S1 e S2?
- IFRS S1: Estabelece os requisitos gerais para divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, considerando fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). O objetivo é garantir que investidores e partes interessadas tenham uma visão clara sobre como a empresa gerencia riscos e oportunidades de sustentabilidade.
- IFRS S2: Foca especificamente nas divulgações relacionadas ao clima, abordando como a empresa identifica, mensura e gerencia riscos e oportunidades climáticos.
Essas normas trazem um formato padronizado para a divulgação de informações, permitindo maior transparência e comparabilidade entre empresas.
Por que isso importa para empresas brasileiras?
A Resolução CVM 193/23 tornou obrigatória a adoção das normas IFRS S1 e S2 a partir de 2026 para companhias abertas no Brasil, ou seja, aquelas negociação em bolsa de valores – B3.
Entretanto, o impacto dessas normas vai muito além:
- Pressão da cadeia de valor: Grandes empresas passarão a exigir de seus fornecedores (muitas vezes PMEs) informações e práticas alinhadas às diretrizes de sustentabilidade.
- Padrão de mercado: Mesmo empresas que não são obrigadas a seguir as normas podem ser cobradas por clientes, investidores e bancos para apresentar relatórios ESG.
- Competitividade: Empresas que se antecipam ganham destaque no mercado, ampliam o acesso a crédito e fortalecem sua reputação.
Exemplo prático 1: PME do setor alimentício
Uma pequena fábrica de alimentos fornecedora de uma rede de supermercados pode ser convidada a apresentar informações sobre:
- Consumo de energia e água.
- Políticas de redução de desperdícios.
- Procedências de matéria-prima e impactos sociais na comunidade local.
Se essa PME já tiver um relatório simplificado baseado no IFRS S1, ela conseguirá atender à demanda do cliente com rapidez, consolidando a parceria e evitando perder espaço para concorrentes.
Exemplo prático 2: Escritório de arquitetura
Um pequeno escritório de arquitetura interessado em participar de licitações para obras públicas ou privadas pode precisar demonstrar sua estratégia de neutralização de carbono e boas práticas de governança.
A elaboração de um relatório com base no IFRS S2, mesmo que não obrigatório, agrega valor e amplia suas chances em processos seletivos.
Como se preparar?
Para empresas que não possuem estrutura robusta, o caminho passa por etapas simples:
- Mapeie riscos e oportunidades: Identifique atividades com impacto ambiental (emissões, consumo de recursos) e social.
- Defina indicadores básicos: Por exemplo, consumo de energia/mês, percentual de resíduos reciclados, número de treinamentos sobre ética empresarial.
- Implemente controles: Mesmo controles manuais (planilhas) podem ser o ponto de partida.
- Adote a Contabilidade Ambiental: Uma ferramenta essencial para mensurar os custos e impactos ambientais, além de subsidiar os relatórios de sustentabilidade.
O papel da Contabilidade Ambiental
A Contabilidade Ambiental permite transformar dados dispersos em informações estruturadas para relatórios de sustentabilidade e clima.
- Para pequenas empresas: ajuda a mapear indicadores de forma proporcional ao tamanho e complexidade do negócio.
- Para empresas de capital aberto: atende aos requisitos da CVM, garantindo conformidade com as normas IFRS S1 e S2.
Além de atender às obrigações, essa abordagem demonstra compromisso com o futuro e abre portas para novos mercados e investidores.
As normas IFRS S1 e S2 representam uma mudança significativa no cenário empresarial brasileiro. Embora a obrigatoriedade inicial seja para empresas de capital aberto, pequenas e médias empresas devem se preparar para essa realidade, sob pena de perder oportunidades na cadeia de valor.